Quando um portador diz que não fez uma compra on-line, o comerciante fica com o prejuízo, a menos que consiga mostrar o contrário. A Visa tem uma regra para isso, conhecida como Compelling Evidence 3.0, e em 24 de outubro de 2026 ela é ampliada. A prova agora pode incluir compras anteriores do portador em outros comerciantes, e não só naquele cuja compra está sendo contestada.

É uma mudança que atinge um único tipo de disputa e é mais restrita do que as manchetes sugerem. Ainda assim vale conhecê-la antes da data, porque ela muda o que um comerciante consegue provar e o que um adquirente pode apresentar.

O que é a regra

A regra se aplica à condição de disputa 10.4 da Visa, outra fraude em ambiente sem cartão presente. É a alegação de que o portador não fez nem autorizou uma compra on-line ou por telefone. Parte dessas alegações é o que o setor chama de fraude amigável: o portador fez a compra e a esquece, ou a contesta mesmo assim.

A Compelling Evidence 3.0 permite ao comerciante responder com o histórico. Se o mesmo portador fez duas compras anteriores que o emissor nunca informou como fraude e dados suficientes coincidem com a compra contestada, as regras tratam a alegação como inválida, e um adquirente pode usar o mesmo tipo de prova ao responder a uma disputa na pré-arbitragem.

O que muda em 24 de outubro

Para as disputas processadas a partir dessa data, a regra muda em três pontos.

Até 23 de outubroA partir de 24 de outubro
De quem são as compras anterioresA mesma credencial de pagamento, como o número do cartão ou um tokenO mesmo cartão, ou uma credencial associada a ele, como um token, em um ou mais comerciantes
Substituto da descrição do produtoUm número de pedido, apenas em transações Visa SecureUm número de pedido, em transações ECI 7 com CAVV válido, TAVV válido do Visa Token Service ou Match Key válida do Visa Intelligent Data Exchange
ID de login como dado coincidenteO login no site ou no app do próprio comercianteTambém logins em um provedor de pagamentos agêntico

Na pré-arbitragem há um novo limite. Um adquirente só pode apresentar dados de transação que ele mesmo aceitou e processou.

O que não muda

  • As duas compras anteriores. Continuam sendo necessárias duas compras anteriores que atendam aos requisitos. Um comprador sem histórico anterior que atenda a esses critérios, neste comerciante ou em qualquer outro, não pode ser defendido por esse caminho.
  • A idade das compras. Cada uma deve ser anterior em mais de 120 dias corridos ao envio da disputa e em no máximo 365 dias à data de processamento dela. O mínimo de 120 dias não vale para transações de crédito original.
  • Nenhuma fraude informada. O emissor não pode ter informado nenhuma das compras anteriores como fraude antes de a contestada ser processada.
  • Os dados coincidentes. O ID ou a impressão digital do dispositivo, ou o endereço IP, devem coincidir, junto com pelo menos um dos demais dados da lista: o ID de login, o endereço de entrega completo, o ID ou a impressão digital do dispositivo, ou o endereço IP. O ID do dispositivo deve ter pelo menos 15 caracteres e estar em texto claro. A impressão digital do dispositivo deve ter pelo menos 20 caracteres e pode estar em hash. O endereço IP deve ser público e estar em texto claro.
  • A descrição. É preciso uma descrição detalhada do que foi comprado, para a compra contestada e para as duas anteriores.

O que a regra não faz

  • Não cobre outras disputas. Mercadoria não recebida, diferente da descrição e assinaturas canceladas são condições distintas, com provas próprias.
  • Não é garantia. Ela define o que um comerciante pode apresentar, e o emissor ainda pode recusar a responsabilidade.
  • Não substitui as regras do 3-D Secure. O 3-D Secure tem regras próprias de autenticação e de transferência de responsabilidade, que esta mudança não substitui. Nós as explicamos em nosso artigo sobre a transferência de responsabilidade.
  • Não vale para a Mastercard. É uma regra da Visa.
  • Não vale em todo lugar. No Chile, a disposição entre comerciantes para disputas inválidas não se aplica.

Um ponto não é resolvido pelo texto da regra. Ele não diz como um comerciante obteria os dados de compra de outro, e o limite na pré-arbitragem significa que um adquirente só pode usar os seus. Se a regra ampliada ajuda um determinado comerciante vai depender de serviços de troca de dados e do que o seu adquirente oferece. Pergunte ao adquirente antes de contar com ela.

O que fazer antes de 24 de outubro

Para comerciantes:

  1. Guarde os dados. A janela de prova chega a 365 dias, então aconselhamos guardar os registros de pedido com o ID de login, o endereço de entrega, os dados do dispositivo e o IP de cada pagamento por pelo menos esse tempo, de forma que possam ser cruzados depois. A regra da Visa define a janela, não um prazo de guarda, e as suas próprias obrigações de privacidade continuam valendo.
  2. Registre com cuidado. Os dados de coincidência devem estar em texto claro, com um tamanho mínimo para os identificadores de dispositivo. Um valor em hash só é aceitável na impressão digital do dispositivo.
  3. Descreva o que foi vendido. Além da via estreita do número de pedido mostrada na tabela, um número de pedido sozinho não é uma descrição detalhada dos bens ou serviços comprados.
  4. Pergunte ao seu provedor. Pergunte se ele aceita a mudança de outubro e em que forma as provas precisam chegar a ele.

Para adquirentes e provedores:

  1. Confira o caminho de envio. Garanta que as provas dos seus comerciantes atendam aos novos formatos e que os seus sistemas só enviem dados que vocês mesmos processaram.
  2. Atenção aos dados do dispositivo. A regra trata o ID e a impressão digital do dispositivo como semelhantes, então um adquirente não pode fornecer os dois e deve oferecer outro dado no lugar do segundo.
  3. Avise os comerciantes. Os que têm muitas alegações de fraude sem cartão presente são os que mais ganham e os que mais podem errar.

Por que importa além de uma disputa

Todo chargeback conta no índice de um comerciante, e os provedores tratam esse índice como sinal de risco. Uma regra que permite ao comerciante derrubar a fraude amigável com o histórico também mantém o índice baixo. Nosso artigo sobre chargebacks explica por que o índice importa, e o sobre contas de comerciante de alto risco mostra o que um provedor faz quando ele sobe.

Como o Payments Marketplace pode ajudar

O Payments Marketplace não processa pagamentos nem contesta disputas, e não pode mudar o que a Visa permite. O que ele faz é ajudar um negócio a encontrar um provedor adequado antes de solicitar. A verificação prévia gratuita avalia o seu negócio em relação às regras de análise publicadas de cada provedor e examina o seu site em busca das políticas e dos dados da empresa cuja falta costuma levar a disputas, para que você os corrija antes.

Depois você pode enviar uma solicitação anonimizada ao provedor que escolher. Ele não vê nome nem contatos até aceitar, e uma correspondência é uma apresentação, não uma aprovação: o provedor continua decidindo por conta própria. Os provedores recebem solicitações já filtradas pelos seus critérios, sem a identidade do comerciante até aceitarem.

Comerciantes podem fazer a verificação prévia gratuita. Provedores podem ler como funciona para provedores e ISOs como funciona para ISOs.

Fontes